Considerando os princípios consagrados no Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, bem como o disposto na Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que atribui aos Municípios responsabilidades em matéria de educação pré-escolar e de 1º ciclo do ensino básico;
Considerando que as actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar devem ser objecto de planificação pelos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com o Município a sua realização de acordo com o Protocolo de Cooperação, de 28 de Julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar conforme disposto no Despacho n.º 14 460/2008 de 26 de Maio;
O Município de Vila Franca de Xira estabeleceu Protocolos tripartidos com os Agrupamentos de Escolas e IPSS / Associações de Pais e Encarregados de Educação visando estabelecer as condições à oferta de actividades de animação socioeducativa, no quadro da Componente de Apoio à Família - prolongamento de horário na educação pré-escolar.
No ano lectivo 2011/2012 o Prolongamento de Horário funcionou em todos os Agrupamentos de Escolas, num total de 36 salas de actividade que receberam 719 crianças. |