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Serviço Municipal de Protecção Civil
 

Protecção Civil
(Artigo 1º da Lei nº. 27/2006 de 3 de Julho)

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e pluri-sectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.


Serviço Municipal de Protecção Civil
(Artigo 2º da Lei nº. 65/2007 de 12 de Novembro)

1 — São objectivos fundamentais da protecção civil municipal:
a) Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
b) Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

2 — A actividade de protecção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
g) Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal. 

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