Voltar ao início
Partilhar

Rota Histórica das Linhas de Torres
barrasite
Património Cultural

Lei de Bases do Património Cultural Português (Lei nº107/2001 de 8 de Setembro)

- Conceito e âmbito do património cultural

1 — Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização.
2 — A língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português.
3 — O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico,
social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
4 — Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas.
5 — Constituem, ainda, património cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os efeitos nelas previstos.
6 — Integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa.
7 — O ensino, a valorização e a defesa da língua portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e políticas próprias.
8 — A cultura tradicional popular ocupa uma posição de relevo na política do Estado e das Regiões Autónomas sobre a protecção e valorização do património cultural e constitui objecto de legislação própria.

 
Setor de Património da DPM

Integrado na Divisão de Património e Museus, o Sector de Património tem por missão assegurar a preservação e a divulgação do património cultural concelhio.

 

         
         

Contador de Visitas:
© 2010: TODOS OS DIREITOS RESERVADOS Newsletter  |  Mapa do Site  |  Ficha Técnica
Logotipos dos Apoios e Projectos
Museu da Rede
Portuguesa de Museus