No âmbito da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi adaptado à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado. Esta legislação implica a adequação das estruturas orgânicas às suas regras e critérios, pelo que se apresenta assim o novo organograma da Câmara Municipal:
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